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A adoção repentina da Telemedicina traz desafios de longo prazo. Especialistas debatem a legislação atual e oferecem dicas para os cirurgiões plásticos

Fonte: SBCPBLOG. Acesso em: 27/04/2021

Uma das transformações causadas pela pandemia de Covid-19 foi colocar a telemedicina em outro patamar. De um recurso utilizado de maneira extraoficial pelos médicos, seu uso virou uma necessidade quase que da noite para o dia. O estudo “Telemedicina e cirurgia plástica durante a pandemia: como o cirurgião plástico brasileiro utilizou teleconsultas e teleaulas”, cujo autor principal é o Dr. Rodolfo Costa Lobato com apoio da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e da Regional São Paulo, trouxe dados importantes sobre o tema. Os coautores do estudo são os cirurgiões plásticos Dr. Pedro Coltro, Dr. André de saúde. “Ainda que em caráter Cervantes, Dr. Rafael Denadai eDra. Maíra Scapolan.

Realizada entre 15 de junho a 8 de julho com a participação de mais de 900 associados da SBCP, a pesquisa mostrou que 43% dos cirurgiões plásticos brasileiros participantes iniciaram o uso da telemedicina, que a dificuldade para exame físico foi o maior limitante da consulta e que também foi a principal causa para aqueles que optaram por não realizar atendimentos via telemedicina. Quanto ao ensino online, mais de 90% dos cirurgiões plásticos têm assistido aulas à distância e pelo menos 70% pretende manter essa rotina.

Na opinião dos participantes, as principais ações regulamentadoras do Conselho Federal de Medicina (CFM) devem ser direcionadas para privacidade e segurança do paciente, regulamentação das consultas digitais, responsabilidade legal sobre as condutas e regulamentação do sistema de cobranças.

No Brasil, o uso da telemedicina é regulamentado desde 2002 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) na Resolução nº 1.643. Em razão da pandemia, uma nova legislação ampliou esse uso. Em 19 de março, o CFM encaminhou ofício ao Ministério da Saúde no qual reconhecia a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, enquanto durar a pandemia, para fins de teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. Um dia depois, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 467/2020, regulamentando o exercício da telemedicina, em caráter excepcional e temporário, contemplando o atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico.

NOVA LEGISLAÇÃO

E, em abril, o presidente da República sancionou a Lei nº 13.989/20 que autorizou, em caráter emergencial, o uso da telemedicina enquanto durar a crise causada pela Covid-19. A lei define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. “Ainda que em caráter excepcional, com a nova Lei podemos hoje utilizar a teleconsulta, que era um grande problema em todas as Resoluções do CFM. Mas há questões éticas necessárias para se cumprir de acordo com o ofício do CFM”, afirma o diretor do Departamento de Defesa Profissional (DEPRO) da SBCP, Dr. Alexandre Kataoka.

Uma delas, explica o diretor, é o médico informar ao paciente que a teleconsulta não substitui a consulta presencial. De acordo com o artigo 4º da Lei. nº 13.989, o médico deve informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina.

“Principalmente para nós, cirurgiões plásticos e outras áreas fins, a teleconsulta tem que ser complementada pelo exame físico. Não existe consulta médica sem o exame físico. Temos que falar que a teleconsulta, nesse primeiro momento, é uma orientação a esse paciente”, ressalta Kataoka

INVESTIR EM UMA PLATAFORMA?

Além disso, investir em uma plataforma de consultas online hoje pode ser uma barreira aos cirurgiões plásticos que estão descapitalizados em razão dos impactos econômicos da pandemia. “Mas temos que ter o máximo de segurança possível. Quer fazer a teleconsulta pelo WhatsApp? Legal, mas tenha um prontuário médico ao lado ou, para o médico que já possui prontuário eletrônico, é só preencher. Ele irá fazer a mesma coisa que faz no consultório, mas usando uma plataforma de teleatendimento. Fora o Zoom, pelos problemas de dados que a plataforma teve recentemente, não vejo problemas de o médico usar o Telegram ou o WhatsApp, por exemplo. Além disso, as pessoas perguntam se precisam gravar as consultas. Não é obrigatório, mas vejo como uma segurança a mais para o médico”, opina Kataoka.

Leia a matéria na íntegra na edição 224 de Plastiko’s – http://www.rspress.com.br/userfiles/projetos/plastikos/224/40/

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